quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Situação final dos Projetos de Lei estruturantes do CBMRS para 2014

Na manhã do dia 17 de dezembro do corrente, na Assembleia Legislativa do Estado, o Corpo de Bombeiros Militar do RS sofreu uma grande derrota no que se refere à aprovação dos Projetos de Lei que estruturavam a Lei de Organização Básica, a Lei de Fixação de Efetivos e a Lei de Transição.
                
Apesar da Emenda Constitucional Nr 67/14 (que cria o Corpo de Bombeiros Militar do RS) ter sido promulgada no dia 17 de Junho do corrente, o Governo do Estado ocupou um período de 160 dias (5 meses) para protocolar os PL 252, 253 e 254/14 junto à Assembleia Legislativa do Estado (ALRS), retirando com essa demora qualquer possibilidade de que os Projetos de Lei passassem a “trancar a pauta” da ALRS, ou seja, ficamos sem nenhum mecanismo de pressão que nos permitisse “forçar” a aprovação dos 3 PL.
                
O primeiro ponto de nosso insucesso está relacionado, DIRETAMENTE, à demora do Governo do Estado em remeter os PL à Assembleia Legislativa. Se tivesse sido cumprido o prazo constitucional de 120 dias (determinado pela EC 67/14) não teríamos esse problema, e mais, TERÍAMOS O MECANISMO DE PRESSÃO QUE NOS FALTOU!
                
Após o protocolo dos 3 Projetos de Lei, às vésperas da primeira votação (onde seria necessário dispor de “acordo de líderes” dos partidos políticos) a Casa Civil, de forma surpreendente, tomou conhecimento de que não havia unanimidade para a obtenção de acordo e comunicou tal situação ao Comando do Corpo de Bombeiros.
               
A partir daí uma série de ações de bastidores foram desenvolvidas na tentativa de identificar quais seriam os “problemas” que levaram ao “desacordo” com nossos Projetos de Lei.
                
Foram identificados como pontos divergentes a “Promoção dos Oficiais no dia 28 de Dezembro de 2014” e a “Criação do cargo de Capitão Auxiliar”, situações para as quais não haveria pleno acordo das bancadas políticas.
                
Neste curto período de quatro dias, entre o dia 05 e o dia 09 de Dezembro diversos esforços foram feitos no sentido de alterar os projetos por meio da proposição de emendas, porém, nenhum dos “lados” políticos demonstrou disposição para tal enfrentar tal “desgaste”.
                
Já no final dessa rodada de conversas, que envolveu diversos atores, TODOS TENTANDO SALVAR OS TRÊS PROJETOS DE LEI, surgiu a possibilidade de, em uma demonstração de boa vontade da Assembleia Legislativa, DAR ACORDO, pelo menos, ao Projeto da Lei de Organização Básica, que estrutura minimamente o CBMRS e assegura sua desvinculação plena da Brigada Militar.
                
Junto com essa situação, colheu-se o compromisso de, logo no início do ano de 2015, serem postos em votação os DOIS Projetos de Lei restantes, os quais acompanhariam a LOB, que já estaria aprovada, uma vez que ambos decorrem do texto da Lei de Organização Básica.

Essa foi a melhor estratégia de “REDUÇÃO DE DANOS” possível de ser articulada naquele momento...minutos antes da primeira votação em reunião de líderes de partidos políticos.
                
Porém, logo após a reunião de líderes do dia 09 de Novembro, onde o Governo do Estado e os Deputados Estaduais cumpriram o compromisso de, NO MÍNIMO, tentar salvar a Lei de Organização Básica, representantes de nossas Associações de Bombeiros que se encontravam presentes, e que lamentavelmente desconheciam tais desdobramentos, realizaram um JUSTO MANIFESTO EM DEFESA DAS TRÊS LEGISLAÇÕES, dando a este movimento o nome de “TUDO OU NADA”.
                
O movimento tinha por objetivo PRESSIONAR A APROVAÇÃO DOS TRÊS PROJETOS DE LEI, com o que TODOS CONCORDAMOS!
                
No mesmo dia, após uma reunião de representantes das Associações de Bombeiros na Casa Civil, o Governo do Estado, que foi quem PROPÔS E DEU ACORDO PARA A VOTAÇÃO DA LOB, acabou por informar ao Comando do Corpo de Bombeiros que RETIRARIA o acordo, com o seguinte argumento: “A aprovação de apenas uma legislação NÃO INTERESSA AO GOVERNO”.

Ocorre que, ao longo da semana, entre os dias 10 e 15 de Dezembro, nenhum movimento político no sentido de “acertar” os textos para a obtenção de acordo foi observado, nem de parte do Governo (que é o propositor dos Projetos de Lei) nem por parte da Assembleia Legislativa (que já tinha sinalizado os pontos controversos a serem corrigidos), ou seja, a ideia do TUDO OU NADA estava, perigosamente, nos levando ao NADA!
                
No dia 14 de Dezembro, percebendo que uma iminente sucumbência se aproximava, o Comando do Corpo de Bombeiros emitiu “Nota Oficial” onde ratificava a RELEVÂNCIA DE APROVAÇÃO DOS TRÊS PROJETOS DE LEI, porém, afastava a ideia do tudo ou nada, manifestando-se pela NECESSIDADE ESTRATÉGICA E INSTITUCIONAL DE APROVAÇÃO DA LOB.
                
No dia 15 de Dezembro, ainda tentando salvar a desvinculação e a obtenção da autonomia institucional, o Comandante do Corpo de Bombeiros, pessoalmente, esteve reunido com a Casa Civil e argumentou sobre a NECESSIADE INSTITUCIONAL DE APROVAÇÃO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA como única ferramenta restante para “salvar”, ao menos, parte do processo.
                
A equipe da Casa Civil compreendeu a relevância e adotou medidas no sentido de rever sua posição e de orientar a bancada governista a DAR O ACORDO para a Lei de Organização Básica na votação do dia seguinte (dia 16 de Dezembro).
                
Ainda neste dia o Comandante do Corpo de Bombeiros manteve contato com a liderança do Governo na Assembleia Legislativa, onde foi obtido o mesmo entendimento.
                
Em paralelo a essas ações, diversos contatos telefônicos foram tentados com a Direção da ABERGS no sentido de compartilhar informações e de chegar a um entendimento em favor do CBMRS, na ideia de REDUÇÃO DE DANOS.

Infelizmente não foi possível localizar o Coordenador Geral da Associação nesses dias, somente havendo retorno das ligações por parte do mesmo na noite do dia 15 de Dezembro, após toda essa movimentação.

Após tal entendimento com o Governo do Estado e com a Assembleia Legislativa havia um bom encaminhamento para o “salvamento”, pelo menos da Lei de Organização Básica.

No dia 16 de Dezembro porém, no início da manhã, a direção da ABERGS, de forma surpreendente, enviou novo documento a todos os Deputados Estaduais pedindo que não fosse dado acordo a apenas um projeto, sepultando, de vez, a aprovação de nossa LOB e nos MANTENDO SUBORDINADOS À BRIGADA MILITAR.

Ainda no dia 16 de Dezembro, enquanto dezenas de bombeiros militares aguardavam o desfecho que se anunciava, o Comandante do Corpo de Bombeiros ainda fazia os últimos esforços junto à Casa Civil para que houvesse um mínimo de sensibilidade sobre a ABSOLUTA RELEVÂNCIA INSTITUCIONAL para o acordo sobre a LOB, não tendo sido obtido êxito.

Lamentavelmente o CBMRS sucumbiu a esses eventos face à irresponsabilidade e à inconsequência de uma pequena parcela de companheiros para quem faltou boa dose de habilidade na leitura mais ampla do cenário em que estamos inseridos.

Estamos lambendo as feridas meus irmãos, e, de cabeça erguida, JUNTOS, nos reergueremos!

HURRA CBMRS!  
               

                 

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Repercussões dos Projetos de Lei Complementar que organizam o CBMRS

No dia 24 de Novembro do corrente foi protocolado junto à Assembleia Legislativa do RS um conjunto de três (03) Projetos de Lei que tratam da organização inicial do Corpo de Bombeiros Militar do RS.

Os projetos de Lei foram organizados pelo Grupo de Trabalho (GT) do Governo do Estado, composto pela Brigada Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar, pela Casa Militar, pela Casa Civil, pela Secretaria de Segurança Pública, pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado.

Importante frisar que as Associações de Bombeiros foram ouvidas em CARÁTER INFORMATIVO e não em caráter deliberativo, ou seja, não detém poder decisório sobre os Projetos de Lei, mas lhes foi facultado apresentar propostas e sugestões à composição das legislações.

Relevante, de igual forma, manifestar que o trabalho orquestrado pela Secretária da Casa Civil, Mari Peruso, foi muito bem conduzido, obtendo acordo pleno de TODOS OS PARTICIPANTES do GT que organizou os textos.

Ao longo das duas últimas semanas uma série de questionamentos foi suscitada por diversos servidores militares, especialmente no que se refere às inovações propostas no aspecto organizacional da nova Instituição.

Algumas alterações com relação ao modelo de funcionamento do Corpo de Bombeiros foram introduzidas, sendo que as principais melhorias podem ser assim elencadas:

1.       PL 253/14 – Lei de Organização Básica – LOB.

a.       Amplia a atuação do CBMRS além da simples execução das atividades de Defesa Civil, determinando a realização do ciclo completo de Defesa Civil (fase preparatória, responsiva e recuperativa) ao CBMRS;

b.      Reduz o tamanho e a quantidade dos Comandos Intermediários, reforçando o plano operacional da Instituição, ou seja, redireciona o Corpo de Bombeiros para o campo de resposta a emergências através da criação dos Batalhões de Bombeiro Militar, exclusivamente operacionais;

c.       Cria a Academia de Bombeiro Militar e o Departamento de Prevenção Contra Incêndios, Unidades específicas para tratar de temas específicos. Novamente com foco na solução de problemas históricos do CBMRS na formação de seus quadros e na padronização da prevenção contra incêndios, temas que atualmente nos trazem enormes dificuldades operacionais;

d.      Rearticula os Comandos Regionais dentro da área dos COREDES, facilitando o trabalho de planejamento, de captação e de distribuição dos recursos materiais e financeiros oriundos do orçamento participativo;

2.       PL 252/14 – Lei de Fixação de Efetivo – LFE.

a.       Reorganiza e amplia o tamanho do efetivo total do CBMRS com vistas ao atendimento de toda a área coberta pela Instituição no Estado;

b.      Inova, criando os Quadros de Oficiais Especialistas (aberto a quaisquer cursos superiores de interesse da Corporação) e o Quadro de Oficiais Auxiliares (privativo dos integrantes do Quadro de Tenentes Bombeiros Militares), assegurando qualificação e profissionalização dos serviços do CBMRS;

c.       Estabelece critérios objetivos para a criação de novas Unidades do Corpo de Bombeiros Militar, afastando a possibilidade de criação de novas OBM sem a existência de novos efetivos, formados para tal;

d.      Estabelece números mínimos de pessoal para o funcionamento das Unidades Operacionais, condição que definirá a possibilidade de “fechamento” dos OBM no caso de seu não atendimento;

e.      Estabelece um “gatilho” de inclusões anuais, assegurando fluidez no processo seletivo e de formação, com o recompletamento anual dos quadros de pessoal.  

3.       PL 254/14 – Lei de Transição

a.       Cria um comitê de gerenciamento do processo de transição, assegurando que os bens historicamente utilizados e os atualmente eu uso pelo Corpo de Bombeiros Militar sejam consolidados junto ao patrimônio da nova Instituição;

b.      Cria Funções Gratificadas específicas para o desempenho de funções de gestão em todos os níveis gerenciais, assegurando o comprometimento para com o desempenho de funções de alta e média complexidade;

c.       Define os critérios de composição dos quadros de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar, identificando claramente os militares que poderão compor a nova Instituição (nos termos da EC 67/14);

d.      Determina a nomeação do Comandante-Geral do CBMRS, função essencial à organização dos “primeiros passos” Institucionais;

e.      Assegura a funcionamento do CBMRS em conjunto com a Brigada Militar até o seu pleno desmembramento, em 02 de Julho de 2016.

É preciso compreender que todo o conjunto legislativo tem por objetivo ORGANIZAR O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, sempre com foco na EFETIVIDADE, ou seja, no conjunto EFICIÊNCIA + EFICÁCIA!

Embora haja ENORMES AVANÇOS nas legislações, especialmente no que se refere à formatação organizacional da Instituição e na inédita criação do Quadro de Oficiais Auxiliar (uma conquista sem precedentes que visa qualificar, com o aproveitamento da experiência de nossos Oficiais QTBM, sem jamais abrir mão de sua capacitação superior), há ainda um longo caminho pela frente, pois temos de enfrentar as questões relacionadas aos NOVOS UNIFORMES, ao REGULAMENTO DISCIPLINAR e, especialmente, ao ESTATUTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR e ao PLANO DE CARREIRA, temas que serão discutidos tão logo as atuais legislações sejam aprovadas.

Nos próximos meses estaremos, TODOS, imbuídos de tais missões!

Grande abraço a todos e VAMOS EM FRENTE!