domingo, 28 de setembro de 2014

Leis Complementares do CBMRS - Nova rodada de discussões.


Na tarde do dia 26 de Setembro do corrente a equipe da Casa Civil do Gabinete do Governador, coordenada pela Sra. Mari Peruso, reuniu-se com a Associação dos Oficiais da Brigada Militar para colher as impressões da entidade sobre o conjunto legislativo apresentado pelo Comando do Corpo de Bombeiros no que se refere às Leis de Organização Básica, de Fixação de Efetivos e de Transição relacionadas à estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do RS.

A reunião teve as participações do Governo do Estado, da Casa Militar, da PGE e da SSP, sendo que a AsOfBM foi representada por seu Presidente, Cel Marcelo Frota; por seu Vice-presidente, Cap Roger Vasconcelos e pelo Diretor Maj Rodrigo Dutra (Coordenador do Núcleo de Oficiais Bombeiros Militares).  


Os temas abordados foram exclusivamente os que compuseram a pauta de legislações elaboradas, não havendo discussão sobre uniformes, regulamento disciplinar, carreira e outros temas. Tais matérias acompanharão o conjunto legislativo aplicável à Brigada Militar até que seja superada essa primeira etapa da estruturação do CBMRS.   

A posição da Associação dos Oficiais da Brigada Militar foi muito clara no sentido de reconhecer a relevância do processo de estruturação do CBMRS emprestando pleno apoio aos textos produzidos pelo Comando do Corpo de Bombeiros, bem como de manifestou-se sobre a necessidade de que a criação de uma instituição não venha a fragilizar a outra e vice-versa.

O Cel Marcelo Frota, cortês como sempre, demonstrou ao Governo do Estado que a Brigada Militar está dando, mais uma vez, inequívoca prova de desprendimento e de compromisso para com a segurança de nossa gente ao entregar à sociedade uma parte de seu patrimônio histórico e cultural, uma decisão soberana do povo gaúcho que deve trazer benefício a ambas Instituições, mas, mais do que isso, deve trazer enormes benefícios à sociedade.


A Secretária Mari Peruso, em nome do Governo do Estado, assegurou que não haverão prejuízos institucionais à Brigada Militar e que o novo Corpo de Bombeiros Militar deve nascer fortalecido face às demandas atuais e futuras que estão sob sua tutela.

Na próxima segunda-feira será ouvida a ABERGS sobre o mesmo tema. 

A previsão máxima de entrega do conjunto de legislações para a Assembléia Legislativa se encerra no dia 20 de Outubro do corrente.

Grande abraço a todos!

Planejamento Estratégico da Brigada Militar


No dia 26 de Setembro do corrente a turma de Oficiais que realiza o Curso de Planejamento Estratégico junto à Academia de Polícia Militar recebeu a comissão encarregada de elaborar o "Plano Estratégico Brigada Militar 2037 - Rumo aos 200 anos".

O trabalho, conduzido pelo Cel Worney, é baseado na prospecção de múltiplas percepções sobre o ambiente institucional, bem como procura identificar cenários futuros possíveis com a finalidade de melhor posicionar a Brigada Militar em cada uma das hipóteses consideradas.


Pertinente manifestar que NÃO SE TRATA DE PLANO DE COMANDO, ou seja, não há qualquer vinculação ideológica a Comando ou Governo tratando-se de um trabalho isento e focado exclusivamente no desenvolvimento e no fortalecimento da Instituição, o que é inédito!

A comissão dispõe de um plano de trabalho muito bem definido e atualmente se encontra na fase de coleta de percepções sobre as expectativas do público interno relacionadas ao desenvolvimento institucional, não havendo data prevista para sua conclusão.

Desejo muito boa sorte à equipe capitaneada pelo Cel Worney e que permaneçam trilhando o caminho da isenção, tão relevante e tão difícil de seguir em nossos dias.

Grande abraço a todos!


  

sábado, 20 de setembro de 2014

Revolução Farroupilha - Celebração do Orgulho Gaúcho!


Na manhã do dia 20 de Setembro do corrente se deu o tradicional Desfile Cívico-Militar alusivo à Revolução Farroupilha.


Guerra dos Farrapos ou Revolução Farroupilha foi como ficou conhecida a revolução ou guerra regional, de caráter republicano, contra o governo imperial do Brasil, na então província de São Pedro do Rio Grande do Sul, e que resultou na declaração de independência da província como estado republicano, dando origem à República Rio-Grandense.4 Estendeu-se de 20 de setembro de 1835 a 1 de março de 1845.

A revolução, que com o passar do tempo adquiriu um caráter separatista, influenciou movimentos que ocorreram em outras províncias brasileiras: irradiando influência para a Revolução Liberal que viria a ocorrer em São Paulo em 1842 e para a revolta denominada Sabinada na Bahia em 1837, ambas de ideologia do Partido Liberal da época. Inspirou-se na recém findada guerra de independência do Uruguai, mantendo conexões com a nova república do Rio da Prata, além de províncias independentes argentinas, como Corrientes e Santa Fé. Chegou a expandir-se à costa brasileira, em Laguna, com a proclamação da República Juliana e ao planalto catarinense de Lages.


A revolta teve como líderes: general Bento Gonçalves, general Neto, coronel Onofre Pires, coronel Lucas de Oliveira, deputado Vicente da Fontoura, general Davi Canabarro, coronel Corte Real, coronel Teixeira Nunes, coronel Domingos de Almeida, coronel Domingos Crescêncio de Carvalho, general José Mariano de Mattos, general Gomes Jardim, além de receber inspiração ideológica de italianos da Carbonária refugiados, como o cientista e tenente Tito Lívio Zambeccari e o jornalista Luigi Rossetti, além do capitão Giuseppe Garibaldi, que embora não pertencesse a carbonária, esteve envolvido em movimentos republicanos na Itália.



A questão da abolição da escravatura também esteve envolvida, organizando-se exércitos contando com homens negros que aspiravam à liberdade.

Diversos grupamentos da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, além de outros órgãos de segurança pública, apresentaram seus aparatos e celebraram, junto à comunidade, o orgulho de ser  Gaúcho!

Grande abraço a todos!

   












Curso de Planejamento Estratégico

No dia 15 de Setembro do corrente teve início junto à Academia de Polícia Militar do RS a 1ª Edição do Curso de Planejamento Estratégico.


Baseado no desenvolvimento da cultura do planejamento com foco na construção de processos de excelência para a prestação dos serviços públicos, o curso conta com 16 alunos, sendo 02 Oficiais do Corpo de Bombeiros, 01 Perito Criminal e o restante da turma composto por Oficiais de setores diversos da Brigada Militar.


São abordados aspectos diversos vinculados à análise de cenários, avaliação de riscos e oportunidades organizacionais bem como trata da construção do escopo organizacional, visando, ao final do processo, possibilitar um visão global do enquadramento corporativo relacionado às tendências sócio-político-econômicas.


O término do curso está previsto para o dia 09 de Outubro do corrente.

Grande abraço a todos!



Conferência Sul-Americana de Segurança Pública

(Foto: Site do CBMSC)

Entre os dias 09 e 11 de Setembro do corrente foi realizada na cidade de Florianópolis/SC, a 13ª Conferência de Segurança Pública para a América do Sul da IACP - International Association of Chiefs of Police - uma oportunidade única de atualização profissional, intercâmbio de ideias e experiências. Realizado em paralelo à Interseg, maior feira do setor na América do Sul, a conferência reúne lideranças policiais, autoridades governamentais e instituições de todo o continente para discutir tecnologias e métodos mundialmente bem sucedidos.

No roteiro do evento ocorreu um workshop nacional sobre “Serviço de Guarda-Vidas Civis”, tendo como palestrantes o Major Diniz Filho (Comandante do Grupamento Marítimo do Corpo de Bombeiros de São Paulo – Guarujá/SP), o Ten Cel  César de Assumpção (Comandante do 10º Batalhão de Bombeiros Militar de Santa Catarina - São José/SC) e o Major Rodrigo da Silva Dutra (Comandante do 2ºSGCI/2º Comando Regional de Bombeiros – Novo Hamburgo/RS).



A participação dos militares catarinenses foi complementada ainda pela palestra do Major BM Alexandre da Silva, hoje Comandante da Academia Bombeiro Militar (ABM), que compartilhou com os presentes orientações gerais de gestão e boas práticas na prestação do serviço de guarda-vidas civil reunidas após anos de experiência na coordenação da tropa mobilizada nas Operações Veraneio do CBMSC.


Oficiais e Praças de diversas instituições prestigiaram o evento no CentroSul, na Capital, que integrou a programação do VI Encontro de Oficiais realizado em parceria pela Associação de Oficiais Militares de Santa Catarina (ACORS) com o apoio da Federação Nacional de Entidades de Oficiais 

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Ideia Geral de Plano de Carreira para o Corpo de Bombeiros Militar. (parte 3 de 3)


Compreendida a relevância do estabelecimento de parâmetros remuneratórios equivalentes entre as Carreiras Jurídicas de Estado, uma vez que dispõem rigorosamente dos mesmos requisitos de ingresso e de investidura e das mesmas responsabilidades e complexidades laborais, pode-se avançar na construção do TODO, ou seja, no estabelecimento da "coluna vertebral" que  define o "plano de carreira" das instituições militares estaduais.





Didaticamente a ideia pode ser assim organizada:

1. INGRESSO COM NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE PARA OFICIAIS E  PRAÇAS;

2. PARA PRAÇAS O REQUISITO DE INGRESSO E DE INVESTIDURA SE BASEIA NA FORMAÇÃO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA (INCLUSIVE TECNÓLOGO);

3. PARA OFICIAIS DO QUADRO DE ESTADO-MAIOR O REQUISITO DE INGRESSO E INVESTIDURA SE BASEIA NA FORMAÇÃO EXCLUSIVA EM CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS (CARREIRA JURÍDICA);

4. PARA OFICIAIS DO QUADRO DE ESPECIALISTAS OS REQUISITOS DE INGRESSO E INVESTIDURA SE BASEIAM NAS NECESSIDADES CORPORATIVAS (ENGENHEIROS, MÉDICOS, ADMINISTRADORES, ENTRE OUTROS...);

5. PARA OFICIAIS DO QUADRO DE AUXILIARES (ORIUNDOS DA CARREIRA DE PRAÇAS) OS REQUISITOS DE INGRESSO E INVESTIDURA SÃO OS MESMOS DE SUA CARREIRA DE ORIGEM;

6. AS CARREIRAS DE OFICIAIS E DE PRAÇAS SÃO COMPOSTAS POR CINCO GRAUS HIERÁRQUICOS, TOTALIZANDO DEZ PADRÕES REMUNERATÓRIOS;

7. A PROGRESSÃO NA CARREIRA SE DÁ DE FORMA VERTICAL, COM REGRAS DE ASCENSÃO FUNCIONAL SIMILARES DENTRO DE CADA QUADRO;

8. HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSAR EM QUALQUER QUADRO  (EXCETO NO QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES), A QUALQUER TEMPO, DEPENDENDO EXCLUSIVAMENTE DE DISPOR DOS REQUISITOS DE INGRESSO E DE INVESTIDURA PARA O CARGO PLEITEADO E DA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO;

9. O QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES SE CONSOLIDA COMO A PROGRESSÃO DE CARREIRA PARA OS MILITARES ORIUNDOS DA CARREIRA DE PRAÇAS E SEU INGRESSO SE DÁ, EXCLUSIVAMENTE, POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO INTERNO; 

10. O PADRÃO REMUNERATÓRIO SE DÁ DE FORMA VERTICAL, BASEADO NO ÚLTIMO POSTO DA CARREIRA DO QUADRO DE OFICIAIS DE ESTADO MAIOR

   A aplicação de tal modelo, ou de modelo similar, permite grande flexibilidade na definição de seu detalhamento e dos critérios de progressão internos ao mesmo tempo em que oportuniza o ingresso universal de todas as especialidades necessárias ao funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar sem abrir mão do padrão remuneratório, o que nos parece absolutamente relevante no contexto de discussões em andamento no cenário nacional.

Grande abraço a todos e boa discussão!

Carreira Jurídica Militar (discussão sobre a carreira dos Corpos de Bombeiros Militares - parte 2 de 3)

Interessante como, após aprofundar o entendimento sobre determinado assunto, ele nos parece tão claro.



CARREIRA JURÍDICA MILITAR.

Tal construção, de forma muito simples, se assenta em critérios objetivos que tornam cristalina, em sua essência, a materialização desse entendimento, senão vejamos:

1. BACHARELADO EM DIREITO COMO REQUISITO EXCLUSIVO DE INGRESSO PARA OS OFICIAIS DO QUADRO DE ESTADO MAIOR;

2. TITULARIDADE DE DELEGAÇÃO E COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PARA A PRESIDÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR;

3. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PARA PRESIDIR A LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR;

4. COMPOSIÇÃO DE CONSELHOS DE DISCIPLINA E DE JUSTIFICAÇÃO, COM BASE NOS DISPOSITIVOS DE LEGISLAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA;

5. COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS ESPECIAIS DE JUSTIÇA PRODUZINDO, EM SUAS DECISÕES, EFEITOS JUDICIAIS, OU SEJA, ATUANDO COM PODER JURISDICIONAL.

Some-se essas cinco atividades e se consolida, de forma muito clara, a Carreira Jurídica Militar. 

Me arriscaria, inclusive, a AFIRMAR QUE A CARREIRA DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS É MUITÍSSIMO MAIS JURÍDICA do que a carreira dos Delegados de Policia (que apenas presidem Inquéritos Policiais e autos de prisão em flagrante delito), não me atrevendo a avançar mais, mas certo de que, APENAS OS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO E OS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS detêm, sob suas competências exclusivas, poder JURISDICIONAL (algo que nem mesmo o MP possui).

Observemos que a essência de tal carreira não se assenta apenas na execução das atividades inerentes aos cargos de Oficial Militar Estadual (de Polícia e de Bombeiro), mas sim na condução dos procedimentos de polícia judiciária militar e na presidência e condução de atividades jurisdicionais próprias, somadas ao requisito EXCLUSIVO do bacharelado em direito para ingresso. 

Tal requisito de ingresso deve ser exigido, exclusivamente, para os Oficiais do Quadro de Estado Maior, ficando aberta a possibilidade de composição de quadros de Oficiais Especialistas e Auxiliares com diferentes requisitos de ingresso (outros campos de formação superior especializados e necessários), porém, rigorosamente com o mesmo padrão remuneratório.

Alguns poderiam afirmar: "bem, os Oficiais das F.A. também presidem IPM, compõem CJ e CD e participam de Conselhos Especiais....MAS LHES FALTAM OS IMPRESCINDÍVEIS REQUISITOS DE INGRESSO e INVESTIDURA!

Talvez seja óbvia demais esta afirmativa, mas me parece necessário compartilhar o entendimento que, aliás, é nacional.

Grande abraço a todos!

Discussão sobre o modelo de carreira e padrão remuneratório dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (Parte 1 de 3).

Desde o ano de 2008, após um movimento dos Agentes da Polícia Federal que visava estabelecer um modelo de carreira com ingresso unificado para os Cargos de Agente de Polícia Federal e de Delegado de Polícia Federal, uma série de discussões relacionadas aos modelos de carreira das instituições de segurança pública Brasileiras se estabeleceu.

Expressões como "Carreira Única"..., "Carreira Jurídica"..., "Carreira de Estado..., PEC 300..., PEC 51..., entre outras, povoam o plano de ideias das centenas de milhares de servidores da área de segurança pública de nosso País, sejam civis ou militares, elevando a discussão a níveis até então não imaginados por nós.

De outra banda, nos bastidores de tais discussões, categorias constitucionalmente reconhecidas como de "natureza jurídica" silenciosamente avançam em questões de ordem salarial, adquirindo direitos adicionais mesmo sobre as parcelas do tão cobiçado subsídio (o que beira a imoralidade...) sem que a absoluta maioria de nós, servidores da segurança pública, os verdadeiros "garantes" sociais, nos apercebamos de tais manobras.


Importante estabelecer aqui uma conexão indissolúvel: O sistema de persecução criminal (tanto civil quanto militar) e o Poder de Polícia Administrativa do Estado somente funcionam quando escorados na atuação dos órgãos de segurança pública, eis que o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Procuradoria do Estado operam, exclusivamente, no campo processual, não dispondo da menor condição de "fazer valer" suas decisões e/ou ações sem que haja, efetivamente, a atuação direta dos órgãos de segurança pública, ou seja, QUEM FAZ ACONTECER, DE VERDADE, SÃO AS POLÍCIAS E OS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES.


Investigações criminais (mesmo quando conduzidas por um Promotor de Justiça são operadas por policiais cedidos ao MP), Reintegrações de Posse, Condução de Inquéritos Policiais e Militares, Interdições de Edificações e de Áreas de Risco, concessão de Alvarás de Segurança Contra Incêndios (condição fundamental para o funcionamento de qualquer edificação), entre outras, são exemplos típicos de ações de polícia administrativa e de persecução criminal levadas a termo, exclusivamente, por policiais ou por bombeiros militares.


Nesse diapasão NÃO HÁ MAIS ESPAÇO para que as Polícias e os Corpos de Bombeiros Militares sejam considerados como "SEGUNDA LINHA" de defesa da sociedade. 

NÃO O SÃO!

Em verdade, a "SEGUNDA LINHA" são os órgãos que compõem as ditas "CARREIRAS JURÍDICAS" , eis que APENAS SE MANIFESTAM APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO, ou seja, NÃO DECIDEM EM TEMPO REAL sobre questões que, por vezes, representam a diferença entre a vida e a morte dos cidadãos.

A cada intervenção do Corpo de Bombeiros Militar, por exemplo, há uma série de complexas decisões, EM TEMPO REAL, que precisam ser tomadas, afetando o patrimônio e as condições de preservação da integridade física das vítimas reais e potenciais, atividade que demanda altíssimo nível de especialização técnica e capacidade reativa. 

QUAL O VALOR DE TAL AÇÃO PARA A GARANTIA DA SEGURANÇA DE NOSSAS COMUNIDADES?

Destarte, atualmente o grau de dificuldade de ingresso nas carreiras de segurança pública, especialmente naquelas que têm como requisito de ingresso o Bacharelado em Direito, é absolutamente o mesmo das demais carreiras ditas "jurídicas", em que pese as bases remuneratórias sejam, ainda, muito diferentes.



A comparação se aplica, de igual forma, aos servidores que integram os quadros de "execução" do poder executivo (policiais e bombeiros) quando comparados aos quadros de "execução" do Poder Judiciário e do Ministério Público no que se refere ao padrão remuneratório versus a complexidade do trabalho desenvolvido. 

Embora haja a presença da complexidade na tomada de decisão e do risco iminente de morte em qualquer interação operacional de policiais e bombeiros, os padrões remuneratórios são, muito, mas muito abaixo dos "serventuários da justiça" e dos "servidores do MP", em que pese estes executem funções subalternas, de terceira ou quarta linhas (dentro do raciocínio inicial), sem qualquer risco no processo de tomada de decisão (uma vez que não decidem absolutamente nada, mas sim, prestam "assessoramento").


É com base nesta construção que se torna cristalina a necessidade de estabelecimento de padrão de ingresso e remuneratório equivalente entre os integrantes das carreiras jurídicas e entre os integrantes das carreiras de Estado de segurança pública, uma vez que estão umbilicalmente conectadas e que suas subordinações são recíprocas, dentro de suas esferas de competência.

Para ficar mais claro...o mesmo magistrado que determinar o cumprimento de uma ordem judicial com o emprego de força policial pela manhã poderá ter seu ambiente de trabalho interditado (por ação de polícia administrativa) por não apresentar condições de segurança contra incêndio na parte da tarde...ou seja, a relação de subordinação é recíproca, dentro de suas esferas de competência.

O que se procura demonstrar é que, inobstante o modelo de carreira a ser acolhido pelos Corpos de Bombeiros Militares Brasileiros ou pelas Polícias (Civis ou Militares), não há como desconsiderar a conexão pétrea entre as carreiras ditas jurídicas e as carreiras de Estado de segurança pública no que se refere ao padrão remuneratório.

Qualquer discussão que despreze essa realidade e, mais do que isso, essa necessidade, se encontra desconectada do cenário sócio-econômico-cultural que vivemos em nosso país.

Mais adiante, e para que não se torne maçante, aprofundaremos o assunto nas próximas postagens!

Grande abraço a todos!